O uso medicinal do canabidiol (CBD), um dos componentes ativos da cannabis, tem se mostrado eficaz no tratamento de várias condições de saúde, como epilepsia refratária, esclerose múltipla, dores crônicas e outros transtornos. No entanto, uma questão recorrente entre os pacientes é: o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde são obrigados a custear tratamentos à base de canabidiol? Vamos explorar essa questão à luz da legislação e das práticas atuais no Brasil.
O canabidiol e sua regulamentação no Brasil
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamentou a importação de produtos à base de canabidiol em 2015, permitindo que pacientes com prescrição médica importassem esses medicamentos. Em 2019, a Anvisa avançou ainda mais, permitindo a comercialização de produtos derivados da cannabis em farmácias, mediante prescrição médica.
Embora essas regulamentações tenham facilitado o acesso ao canabidiol, o alto custo desses produtos ainda é um grande desafio para muitos pacientes. Diante dessa realidade, surge a questão do custeio por parte do SUS e dos planos de saúde.
O SUS e o canabidiol
Apesar de que em alguns estados, como São Paulo, por exemplo, por força da Lei nº 17.618 ter obrigado o SUS a disponibilizar alguns tratamentos com base em Canabidiol, aualmente, o SUS não possui uma política nacional estabelecida para fornecer medicamentos à base de canabidiol de forma ampla. No entanto, é possível obter esses medicamentos através de ações judiciais. Muitos pacientes têm recorrido ao Judiciário para garantir o acesso a tratamentos com canabidiol, argumentando a necessidade médica e a falta de alternativas devendo comprovar:
1 – Por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS ;
2 – Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
3 – Existência de registro na ANVISA do medicamento, conforme preceitua o Superior Tribunal de Justiça no Tema 106.
Os tribunais têm, em muitos casos, concedido liminares que obrigam o SUS a fornecer o medicamento, reconhecendo o direito à saúde garantido pela Constituição Federal. Esses processos, no entanto, podem ser demorados e exigem uma boa fundamentação médica e jurídica.
Planos de saúde e o canabidiol
No que diz respeito aos planos de saúde, a situação é um pouco diferente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta os planos de saúde no Brasil, não inclui explicitamente os medicamentos à base de canabidiol no rol de procedimentos obrigatórios que devem ser cobertos pelos planos.
Contudo, muitos planos de saúde têm sido obrigados a custear esses tratamentos por decisão judicial. Os pacientes têm buscado o Judiciário com base na prescrição médica e na argumentação de que o tratamento com canabidiol é necessário para o controle de suas condições de saúde. Assim como no caso do SUS, os tribunais frequentemente decidem a favor dos pacientes, obrigando os planos de saúde a custear o tratamento.
Procedimento para tentar o custeio
Se você ou um ente querido necessita de tratamento com canabidiol e enfrenta dificuldades para obter o custeio pelo SUS ou pelo plano de saúde, aqui estão alguns passos que podem ser seguidos:
- Obtenha um Laudo Médico Detalhado: O laudo deve ser emitido por um médico especialista, detalhando a condição de saúde, os tratamentos já realizados e a necessidade do uso de canabidiol.
- Tente a Via Administrativa: Inicialmente, tente obter o medicamento através dos canais administrativos do SUS ou do plano de saúde. Envie o laudo médico e todos os documentos necessários.
- Consulte um Advogado: Caso a via administrativa não seja suficiente, procure um advogado especializado em direito da saúde. Ele poderá orientar sobre os melhores passos para ingressar com uma ação judicial.
- Ação Judicial: O advogado elaborará uma petição inicial, fundamentada na necessidade do tratamento e na falta de alternativas, para solicitar ao Judiciário que obrigue o SUS ou o plano de saúde a fornecer o medicamento.
Nesse sentido, a obrigatoriedade do custeio de tratamentos com canabidiol pelo SUS e pelos planos de saúde ainda não está completamente regulamentada de forma uniforme no Brasil. Contudo, a judicialização tem sido uma via eficaz para muitos pacientes garantirem seu direito à saúde e ao tratamento adequado. Com a devida orientação médica e jurídica, é possível acessar os benefícios do canabidiol, mesmo diante das dificuldades impostas pela regulamentação atual.
Para mais informações e orientações sobre como obter o custeio de tratamentos com canabidiol, entre em contato com nossa equipe. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos à saúde e ao bem-estar.
